[Doc2009] Bolsa de doutorado é rendimento tributável?

Pablo Mayckon pmsf em lia.ufc.br
Domingo Março 7 10:42:51 BRT 2010


Caras coordenação e secretaria do MDCC,

recebo bolsa de doutorado da CAPES e gostaria de saber se o "rendimento"
que recebo é "tributável" ou não, para saber se sou isento ou não da
declaração do IRPF 2010. Tentei conseguir essa informação nos regulamentos
da Receita Federal, mas fiquei confuso com as regras. De um lado, no

Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm>,
Livro 1: Tributação das Pessoas Físicas
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro1.htm>,

leio:

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Capítulo II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

Seção I
Rendimentos Diversos

Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

[...]

Bolsas de Estudo

VII - as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando
recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que
os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador,
nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26);
--------------

(Lei nº 9.250
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm>.)

Entretanto, no mesmo livro 1 em questão, leio em seguida:

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Capítulo III
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Seção I
Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados Rendimentos do Trabalho
Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de Empresas, de Pensões, de
Proventos e de Benefícios da Previdência Privada

Art. 43.  São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho
assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de
empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos,
tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º,
§ 4º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, e Lei nº 9.317, de 1996, art. 25, e
Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de março de 1999, arts. 1º e 2º):

I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens,
subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de
pesquisa, remuneração de estagiários;
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De antemão, agradeço a atenção, e aguardo uma resposta.

Pablo Mayckon.



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