[Doc2009] Bolsa de doutorado é rendimento tributável?

Manoel Orley orley em lia.ufc.br
Segunda Março 8 12:05:01 BRT 2010


Pablito!
Bolsa é rendimento não tributável, existe um item no programa da 
declaração Rendimentos Não Tributáveis - la voce informa o total 
recebido no ano. Esse rendimento entra como informação financeira sua, 
mas nao entra no calculo dos impostos devidos ou a restituir. (ou seja, 
voce não paga imposto sobre este ganho).
Orley
( Tem gente que não lança na declaração, mas é conveniente lançar, de 
repente voce aparece rico...como é que vai comprovar..rsrsrsrsrr!!!!)

Pablo Mayckon escreveu:
> Caras coordenação e secretaria do MDCC,
>
> recebo bolsa de doutorado da CAPES e gostaria de saber se o "rendimento"
> que recebo é "tributável" ou não, para saber se sou isento ou não da
> declaração do IRPF 2010. Tentei conseguir essa informação nos regulamentos
> da Receita Federal, mas fiquei confuso com as regras. De um lado, no
>
> Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99
> <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm>,
> Livro 1: Tributação das Pessoas Físicas
> <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro1.htm>,
>
> leio:
>
> --------------
> Capítulo II
> RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
>
> Seção I
> Rendimentos Diversos
>
> Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
>
> [...]
>
> Bolsas de Estudo
>
> VII - as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando
> recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que
> os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador,
> nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26);
> --------------
>
> (Lei nº 9.250
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm>.)
>
> Entretanto, no mesmo livro 1 em questão, leio em seguida:
>
> --------------
> Capítulo III
> RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
>
> Seção I
> Rendimentos do Trabalho Assalariado e Assemelhados Rendimentos do Trabalho
> Assalariado, de Dirigentes e Conselheiros de Empresas, de Pensões, de
> Proventos e de Benefícios da Previdência Privada
>
> Art. 43.  São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho
> assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de
> empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos,
> tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 16, Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º,
> § 4º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, e Lei nº 9.317, de 1996, art. 25, e
> Medida Provisória nº 1.769-55, de 11 de março de 1999, arts. 1º e 2º):
>
> I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens,
> subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de
> pesquisa, remuneração de estagiários;
> --------------
>
> De antemão, agradeço a atenção, e aguardo uma resposta.
>
> Pablo Mayckon.
>
>
>   


-- 
Manoel Orley Mendes Carneiro
Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação
Universidade Federal do Ceará
Telefones:55 85 3366-9847 (Ext-216) e 9997-4809



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